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Augusto Cezar Ferreira da Silva
Iguatu (CE)
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Sou advogado que atua , em especial, nas áreas Trabalhista, Administrativa, Tributária e Cível!!!
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Comentários
(
1
)
Augusto Cezar Ferreira da Silva
Comentário ·
há 12 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX
Superior Tribunal de Justiça
·
há 16 anos
Decisão sensata do STJ, pois ao praticar atos relacionados ás fases de um concurso público as empresas estatais praticam atos administrativos sujeitos á competência da Justiça comum respectiva; não atos de gestão sujeitos ao regime celetista que seriam da competência da justiça do trabalho. Só existe competência da justiça do trabalho pra julgar ás relações empregatícias com administração pública a parti do início do contrato de trabalho e não em fase pré-contratual.
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